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Nobivac Nobivac

GARANTIA DE EFICÁCIA LINHA BIOLÓGICOS.

A prevenção das principais doenças dos animais de companhia é uma grande responsabilidade para a MSD Saúde Animal, que acredita em um programa de imunização individualizado e responsável, proporcionando um relacionamento mais rico e duradouro entre os tutores e seus pets, além de fortalecer os laços dos Médicos-Veterinários com seus clientes.

Levando em consideração o fato de que a imunidade adquirida através das vacinas é uma questão complexa, variável, que deve ser analisada individualmente e que, sobretudo, a MSD Saúde Animal está determinada a unir todo o seu time em uma nova cultura fundamentada na paixão em atender às necessidades dos clientes e tornar-se uma parceira confiável e preferencial é que nós apresentamos um programa de apoio aos médicos-veterinários que corrobora com a eficácia de nossa linha de vacinas para animais de companhia, o Programa Garantia Nobivac®, o qual reforça a confiança que temos em nossos produtos e o nosso compromisso em oferecer as melhores soluções em saúde animal.

As vacinas da linha Nobivac®, desde o seu surgimento no final dos anos 80, têm sido objeto de numerosos estudos, tanto de laboratório como de campo, e têm demonstrado ao longo dos anos sua eficácia e segurança nas mais diferentes condições de desafio, raças e idades.

REGULAMENTO

MERCK SHARP & DOHME SAÚDE ANIMAL LTDA, com sede na Av. Doutor Chucri Zaidan, 296, 9º Andar – Torre Z – Vila Cordeiro – CEP 04583-110, São Paulo SP, inscrita no CNPJ/MF nº. 07.954.091/0001-43, institui o Programa Garantia Nobivac® conforme os termos, cláusulas e condições do presente regulamento:

I.  DEFINIÇÕES

Programa Garantia Nobivac®: o Programa Garantia Nobivac® é destinado única e exclusivamente ao Médico-Veterinário e oferece suporte financeiro de até R$ 4.000 para cobrir eventuais custos derivados de consultas, exames diagnósticos e tratamentos em caso de não imunização. Entende-se por não imunização a ausência de resposta esperada à vacinação de um indivíduo em comparação ao proposto na bula das vacinas utilizadas. A Garantia Nobivac® estende-se também à compensação financeira no valor de até R$ 2.000 para a aquisição de outro animal em caso de óbito do animal que não respondeu à vacinação. As eventuais despesas serão ressarcidas se o caso estiver enquadrado nos requisitos descritos posteriormente nesse documento mediante comprovação e aprovação pelo Departamento de Farmacovigilância e Técnico da MSD Saúde Animal.

Linha Nobivac® de Vacinas: Nobivac® Puppy DP, Nobivac® DHPPi+L, Nobivac® Canine 1 DHPPvL2+Cv, Nobivac® KC, Nobivac® Raiva, Nobivac® Feline 1-HCP, Nobivac® Feline 1-HCPCh e Nobivac® Feline 1- HCPCh + FeLV.

Portal da Internet – Este regulamento pode ser encontrado no site www.nobivac.com.br além de informações adicionais de nossas vacinas.

SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente: central de atendimento telefônico 0800 7070512 das 8h às 17h.

II. DOCUMENTAÇÃO

2.1 Fornecimento dos dados pessoais do veterinário responsável e tutor do animal bem como todas as outras informações pertinentes ao caso conforme modelo de relatório de reação adversa ou falta de eficácia que será enviado no ato do contato com o SAC MSD Saúde Animal ou com o representante da empresa.

2.2 Cópia da carteira de vacinação do animal, a qual deverá conter: data de nascimento, datas das aplicações das vacinas, rótulos das vacinas, carimbo e assinatura do veterinário responsável.

2.3 Cópia do teste diagnóstico comprobatório da doença (de forma geral consideraremos – PCR qualitativa/quantitativa ou qualquer outro teste que pesquise antígeno*; titulação quantitativa pareada com intervalo de 2 semanas, com aumento do título de pelo menos 4x e IgM reagente com mais de 3 meses após a data da última vacinação) a qual a vacina deveria imunizar e outros exames complementares, caso existam, devidamente preenchidos, assinados, datados e carimbados pelo profissional Médico-Veterinário responsável.

Importante: não serão reembolsados exames diagnósticos específicos para outras doenças que não aquelas de proteção conferida pela vacina, como por exemplo: Erliquiose, Dirofilariose, Anaplasmose, Borreliose, Leishmaniose, entre outras.

Necrópsia realizada para fins diagnósticos será reembolsada, caso contrário não.

*No caso de suspeita de cinomose até 30 dias após a vacinação o exame aceito será o de PCR quantitativo.

2.4Cópias das notas fiscais que comprovem os gastos com consultas, exames e tratamentos. Referente à aquisição de outro animal, comprovada por documento fiscal.

Importante: os valores devem ser discriminados na nota fiscal ou caso isso não aconteça a mesma deve vir acompanhada de demonstrativo de despesas (relatório com o descritivo das despesas).

Não serão consideradas no reembolso despesas fúnebres particulares.

Os gastos realizados pelo tutor com medicamentos deverão ser devidamente comprovados pela prescrição do Médico-Veterinário.

2.5 Cópia do histórico clínico do animal relatando o início do quadro, exame físico, testes realizados, diagnóstico, tratamento instituído e desfecho com data da alta médica do animal. O mesmo deverá estar assinado, datado e carimbado pelo Médico-Veterinário responsável.

2.6 Caso seja verificado dolo do Participante em fraudar os termos e condições deste Regulamento, bem como os princípios do Programa, a MSD Saúde Animal poderá não mais aceitar que o Participante infrator se cadastre novamente no Programa e/ou utilize os benefícios oferecidos pelo Programa. Neste caso, a MSD Saúde Animal poderá ainda tomar as eventuais medidas legais cabíveis contra o Participante.

III. PRAZOS

3.1 A abertura do caso, através do SAC, deve ser feita imediatamente após a suspeita de envolvimento do produto ter sido constatada.

3.2 Após o preenchimento do relatório de farmacovigilância e envio da documentação referente ao caso à MSD Saúde Animal, o departamento técnico terá um prazo de até 30 dias corridos para análise, durante o qual novos documentos/exames podem ser solicitados.

3.3 Constatada a veracidade das informações, a MSD Saúde Animal fará o ressarcimento de acordo com o valor aprovado, devidamente documentado e de acordo com o teto máximo estabelecido, em até 10 dias corridos.

3.4 O Médico-Veterinário tem 6 meses para acionamento da garantia Nobivac® após a data de alta médica ou óbito do animal. É considerada data de alta do animal a estabelecida pelo Médico-Veterinário no relatório clínico.

3.5 Tempo para aquisição de outro animal: 6 meses a partir da data do óbito.

IV.VIGÊNCIA

4.1.  Esta Programa vigorará por prazo indeterminado contado a partir de 01/03/2017.

V.  CONDIÇÕES GERAIS

5.1 O Participante poderá esclarecer eventuais dúvidas sobre o Programa por meio do SAC MSD Saúde Animal, disponível em horário comercial e através da equipe de representantes.

5.2 Fica assegurado à MSD Saúde Animal o direito de, a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 30 dias corridos (trinta dias) cancelar ou modificar parcial ou totalmente o Programa. Manteremos assegurados aos Participantes os benefícios que fizerem jus até a data da sua modificação ou cancelamento.

5.3 Será excluído do Programa e perderá o direito aos benefícios o Participante que tenha prestado informações ou declarações falsas à MSD Saúde Animal.

VI.REQUISITOS

6.1 Todos os pets devem ser vacinados por um Médico-Veterinário.

6.2 O contato com o Programa Garantia Nobivac® será sempre feito através de um Médico-Veterinário.

6.3 Todos os animais devem ter completado uma idade mínima adequada para o início do protocolo vacinal o que pode variar de um produto para outro. (Veja a bula)

O documento de registro de vacinação deverá apresentar, para os filhotes com menos de 1 ano de idade, todas as vacinas requeridas durante os primeiros 12 meses de vida, bem como a data de nascimento do animal, sendo a vacina da MSD Saúde Animal (marca Nobivac®) a última a ter sido administrada e, pelo menos, 21 dias corridos antes de qualquer sintomatologia clínica de doença.

Os animais adultos deverão apresentar o documento de vacinação com os reforços anuais, sendo a vacina da MSD Saúde Animal (marca Nobivac®) a última a ter sido administrada.

No caso de animais adultos com histórico de vacinação desconhecido a Garantia passa a ser válida a partir de 21 dias corridos após a aplicação da segunda dose, no caso da vacina múltipla, sendo a vacina da MSD Saúde Animal (marca Nobivac®) a última a ter sido administrada.

6.4 Todas as vacinas devem ser administradas de acordo com as indicações de via de administração e com os protocolos registrados em bula.

Importante: as recomendações atuais de imunização em cães e gatos sugerem que os protocolos dos filhotes sejam finalizados, idealmente, na 16ª semana de vida e caso ele seja feito dessa forma não causará nenhum tipo de prejuízo ao Participante.

Importante: a Garantia Nobivac® não perde sua validade caso não seja feita a revacinação anual conforme indicação de bula nos casos de Cinomose, Parvovirose, Hepatite Infecciosa Canina e Panleucopenia Felina, desde que se comprove anualmente, por meio de titulação de anticorpos, que o animal continua protegido um ano após a vacinação conforme referência de literatura e/ou dos testes diagnósticos.

6.5 Animais que não tiverem seus protocolos finalizados, pelo menos, conforme a recomendação de bula (número de doses e intervalo entre elas) não terão direito ao benefício.

6.6 No caso de vacinas contra leucemia felina, todos os gatos devem apresentar um teste negativo antes de iniciar o protocolo de vacinação. O período de tempo entre o teste negativo e a primeira dose de vacina não deve exceder 7 dias. Além disso, não podem ocorrer intervalos de vacinação maiores que dois anos sem que tenha sido feito um novo exame com resultado negativo para leucemia felina no momento da revacinação, a qual deverá ocorrer no intervalo máximo de 7 dias do teste negativo. Caso o atraso seja superior a 1 (um) mês, recomendamos que o protocolo seja reiniciado, isto é, sejam feitas duas doses. Na primovacinação, seja no filhote ou no adulto a mesma deverá ter sido feita com pelo menos duas doses, sendo que a última deverá ser Nobivac® Feline 1-HCPCh+FeLV. Gatos adultos com um histórico de vacinação contra leucemia com um produto produzido por outro fabricante receberão todos os benefícios da garantia desde que a última dose recebida tenha sido a Nobivac® Feline 1-HCPCh+FeLV.

6.7 A MSD Saúde Animal não se responsabiliza por casos de doenças virais ou bacterianas que não estejam relacionados aos antígenos vacinais apresentados nas vacinas da linha Nobivac®.

6.8 Os pagamentos efetuados pelo Programa Garantia Nobivac® exigirão um cadastro do Médico-veterinário como pessoa física ou jurídica contendo todas as documentações necessárias para que o pagamento seja efetuado.Os pagamentos efetuados pelo Programa Garantia Nobivac® exigirão um cadastro do Médico-veterinário como pessoa física ou jurídica contendo todas as documentações necessárias para que o pagamento seja efetuado.

6.9  A MSD SAÚDE ANIMAL pode solicitar ao tutor e/ou veterinário, se necessário, a comprovação dos pagamentos realizados para o estabelecimento veterinário (clínica/hospital), a qual pode ser feita através de extrato bancário ou de demonstrativo de cartão de crédito ou débito.

6.10. Pode ser solicitado ao veterinário a comprovação de ressarcimento ao tutor. A negação desta informação inviabilizará quaisquer ressarcimentos futuros para o veterinário e/ou estabelecimento veterinário em questão.

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